Artigo 1
Todos animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2
1) Todo animal tem direito ao respeito.
2) O ser humano, como espécie animal, não se pode atribuir o direito de exterminar outros animais, ou de explorar violando este direito: ele tem o dever de colocar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3) Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e a proteção do ser humano.
Artigo 3
1) Nunhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis.
2) Se o sacrifício de um animal é necessário, será instantâneo, indolor e não gerador de angustia.
Artigo 4
1) Todo animal pertencente a uma espécie silvestre tem o direito de viver no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2) Qualquer privação de liberdade, mesmo que tenha afinidades educativas, é contrária a este direito.
Artigo5
1) Todo animal pertencente a uma espécie vivendo tradicionalmente no ambiente do ser humano tem o direito de viver e crescer ao ritmo e nas condições de vida que são próprias à sua espécie.
2) Qualquer modificação deste ritmo ou destas condições que seria imposta pelo ser humano para fins comerciais é contrário a este direito.
Artigo6
1) Qualquer animal que o ser humano escolheu como companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
2) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7
Qualquer animal tem direito a uma limitação razoável da duração e da intensidade do trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8
1) A experimentação animal implicando em sofrimento físico ou psicológico é incompativél com os direitos do animal, quer seja uma experimentação médica, comercial ou qualquer outra forma de experimentação.
2) Técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9
Quando o animal é criado para alimentação, deve ser alimentado, alojado, transportado e abatido sem que disso resulte para ele ansiedade ou dor.
Artigo 10
1) Nenhum animal deve ser explorado para o divertimento do ser humano.
2) As exibições de animais e os espatáculos utilizando animais são incompatíveis com a dignidade dos animais.
Artigo 11
1) Qualquer ato implicando no sacrifício do animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 12
1) O animal deve ser tratado com respeito.
2) As cenas de violência das quais os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, exceto quando tem como objetivo demonstrar uma infração dos direitos do animal.
Artigo 13
1) Os organismos de proteção e de defesa dos animais devem estar representados ao nível dos governos.
2) Os direitos do anomal devem ser defendidos pela lei, como os direitos humanos.